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Processo 0027935-21.2021.8.26.0053 art. 815 do CPC
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Decisão Vistos. Intime-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, para que proceda ao cumprimento da Obrigação de Fazer em relação ao(s) exequente(s), nos termos do art. 815 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa. Int.