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Decisão Vistos, Intime-se a parte requerida para que, no prazo de trinta dias, providencie o recolhimento da taxa judiciária e eventuais despesas processuais., sob pena de inscrição na dívida ativa. No mesmo prazo, deverá ser recolhida a taxa previdenciária alusiva ao mandato juntado, pelo patrono do autor. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já deferido: (i) expedição de certidão da dívida ativa; e (ii) expedição de ofício à OAB. Servirá a presente como mandado. Intime-se.