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Processo 0531704-68.2000.8.26.0100 art. 485
Decisão Vistos. Intime-se a parte autora por carta com aviso de recebimento para que manifeste-se quanto à resposta da pesquisa realizada a fls. 376 no prazo de 5 dias, sob pena de julgamento sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Intime-se.