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Decisão Vistos. I- Indefiro o pedido de isenção de custas e emolumentos visto que não se trata de ação civil pública, tampouco de relação de consumo. II - Indefiro os benefícios da AJG, afinal, a parte ativa é formada por Sindicato que não comprovou a hipossuficiência financeira. Todavia, defiro o diferimento do recolhimento das custas iniciais, nos termos da LE 11.608/03. Anote-se. III - Trata-se de execução de título judicial em face da Fazenda do Estado de São Paulo. IV - Intime-se a executada: Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, para fins de impugnação aos cálculos apresentados pelos exequentes, em 30 (trinta) dias. Valor da execução: R$ 6.328.663,05 (data base: maio/2021). Intime-se.