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Processo 0029622-82.2011.8.26.0053 Vara Cível Comarca de São Vicente
Decisão Vistos. Fls. 929/930: vez que a penhora no rosto dos autos já foi anotada, certidão de fls. 765. Sem prejuízo, encarte-se esta decisão, bem como a certidão de fls. 765, nos autos do cumprimento de sentença digital nº 1029410.68.2016.8.26.0053, onde serão oportunamente depositados os créditos da coautora Ana Lúcia de Souza. Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara Cível Comarca de São Vicente, informando desta decisão. Intime-se.