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Decisão Vistos. Fls. 7457: Diante da concordância da parte autora, o valor das despesas periciais deve ser pago pela parte em 4 ( quatro) parcelas iguais e sucessivas de R$ 3.935,00. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o depósito da primeira parcela. Com depósito da última parcela, intime-se o perito para início dos trabalhos. Int.