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Processo 0106497-88.2007.8.26.0100Processo 0170658-39.2009.8.26.0100 Vara Cível Central. Manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de levantamento formulado pela executad
Decisão Vistos. Fls. 662/663: Aguarde-se a efetivação da imissão na posse para levantamento de valores, nos termos da decisão de fl. 658. Fls. 665/670: Esclareça a peticionária, na qualidade de herdeira do executado, se houve distribuição de arrolamento, inventário, partilha extrajudicial ou pedido de alvará, devendo trazer cópia da certidão de óbito do falecido. Outrossim, em que pesem as ponderações da herdeira, a petição não veio instruída com comprovação documental da alegada necessidade econômica. Ressalto, ademais, que o prazo de 30 (trinta) dias concedido pra desocupação do imóvel já se mostra razoável, levando em consideração que o mandado ainda não foi expedido e que o prazo será contado a partir da intimação. No mais, expeça-se mandado de imissão, conforme determinado à fl. 658. De toda sorte, certifique a Serventia sobre os valores depositados nos autos vinculados ao presente feito, bem como sobre todas as eventuais constrições averbadas no rosto dos autos inclusive processo nº 0106497-88.2007.8.26.0100 18ª Vara Cível Central. Manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de levantamento formulado pela executada. Intime-se.