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Decisão Vistos. Fls. 603/605 - Embargos conhecidos, mas, como de nítido colorido infringente, desprovidos. Vê-se que o intuito exposto nos embargos é, a bem da verdade, a modificação da solução adotada no decisum atacado, o que se incompatibiliza com o escopo de tal recurso, cuja finalidade precípua é aclarar eventual omissão, obscuridade ou contradição. In casu, a parte busca alterar a decisão embargada no tocante ao imóvel e eventual impenhorabilidade por bem de família, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Fls. 606 Antes da realização da venda por leiloeiro, cuide a parte exequente de proceder nos moldes da decisão de fls. 601. Transcorrido o prazo de 150 dias da decisão mencionada, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 29 de novembro de 2021