PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1097522-06.2020.8.26.0100 o. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO OFÍCIO
Decisão Vistos. Fls. 481/482: reporto-me ao histórico delineado às fls. 479/480 (decisão pendente de publicação). Defiro a expedição de ofício ao BANCO BRADESCO S.A., enquanto instituição financeira custodiante das ações penhoradas no presente feito, para que promova a liquidação de tantas ações penhoradas quantas bastem para liquidação do débito perseguido no presente feito, tomando como referência o valor no dia em que a liquidação for efetivada. Os valores devem ser depositados em conta judicial à disposição deste Juízo. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO OFÍCIO, cabendo seu encaminhamento à instituição destinatária pela exequente, que deverá instruir com a planilha atualizada de débitos, bem como outras cópias dos autos essenciais ao atendimento da presente determinação. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação do protocolo. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se.