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Decisão Vistos. Fls. 33776, suspendo o Leilão quanto aos veículos de PLACA DBC 6842, marca Fachini, renavam 820328260 e PLACA DPC 3925, marca Randon, renavam 884724387, por medida de cautela. Caberá ao Leiloeiro Mega Leilões verificar a regularidade da inclusão de tais bens no edital. Deverá proceder de igual forma quanto a eventuais outros bens já arrematados, que por ventura tenham constado do último edital. Intime-se com urgência desta decisão. Venham para assinatura, os autos de arrematação positivos juntados a partir de fls. 33535. Eventualmente, caso o auto de arrematação não tenha sido apresentado, embora comunicada a hasta positiva, intime-se o Leiloeiro para a apresentação do documento, assinado pelo arrematante. No mais, aguarde-se a Manifestação do Ministério Público, conforme 33535, item 10 e, após, tornem conclusos para análise das demais petições pendentes. Intime-se.