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Decisão Vistos. Fls. 2773/2783 (Maria Bianca Carone): anote-se. Afirma que está desempregada e que sempre cuidou de seus pais, Domenico e Maria Luísa Carone, recebendo ajuda financeira de ambos, já que possuíam aposentadorias próprias e problemas de saúde. Informa que recebe aposentadoria e quantia relativa à pensão alimentícia de um salário mínimo de seu ex-companheiro. Afirma que com o falecimento de seu pai, ela e sua mãe, Maria Luísa Carone, passaram a viver sozinhas no apartamento localizado na R. Espírito Santo, 190, apt. 91. Alega que como falecimento de sua mãe, passou a morar sozinha desse apartamento, que foi declarado bem de família. Alega que como falecimento de seus pais, teve perda de renda familiar. Disse que possui três principais rendas: (i) aposentadoria, (ii) pensão alimentícia de um salário mínimo e (iii) aluguéis do imóvel hoje arrecadado pela massa falida. Informa que recebe aluguéis do apartamento localizado na R. Zeferino da Costa, nº 82, apartamento nº 72, Bairro da Aclimação, matrículas nº 81.751 e 81.752 do 16º CRI de São Paulo, o qual foi submetido à avaliação judicial e posterior venda em leilão. Afirma que se o imóvel for arrematado em leilão designado para o dia 10/5/21, perderá 1/3 de sua renda diminuta. Sustenta a expansão da proteção do bem de família para dois imóveis. Requer a concessão de tutela de urgência, suspendendo leilão de imóvel e, também, o reconhecimento de bem de família. Entendo que, por força da decisão de fls. 2771/2772, prejudicado pedido de suspensão de realização do imóvel, visto que se determinou ao leiloeiro a elaboração de novos editais. Sem prejuízo, sobre o pedido, manifeste-se o síndico, em 5 dias, inclusive sobre o recebimento de aluguéis, por terceiros, relativos a imóvel arrecadado pela massa. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se.