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Processo 0037381-82.2013.8.26.0100 Alexandre Ferrec MarchettoAna Paula Martins de AlmeidaChrystiane da Cruz FeitosaCintia da Silva MedeirosCristiane Aparecida da CostaDayane Knupp CunhaGeraldo CollatussoMarta Ferreira o. Fls.Lei 11.101/05art. 895, §7ºart. 142 19/07/2021
Decisão Vistos. Fls. 26854/26858: Última decisão. Fls. 26864/26865 (Ministério Público): ciência. Fls. 26685/26687 (CHRYSTIANE DA CRUZ FEITOSA), Fl. 26981/26989 (TREELOG S.A. LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DINAP LTDA. DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PUBLICAÇÕES EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL); Fls. 26990/26992 (CLAUDIA CLAUDOMIRA COSTA DE SOUZA); 26993/26995 (GERALDO COLLATUSSO) e Fls. 27001/27002 (RICHARD CHARRIERE RODRIGUES DA MATA) - pedidos de habilitação e cadastro de partes e procuradores: à z. serventia para cadastro e anotações. Fls. 26873/26874 (WESLEY DE SOUZA XAVIER); Fls. 26905 (BIANCA HELENA LOPES); Fls. 26906/26907 (CRISTIANE APARECIDA DA COSTA); Fls. 26928/26929 (DAYANE KNUPP CUNHA); Fls. 26963/26964 (MARTA FERREIRA); Fls. 26996 (ALEXANDRE FERREC MARCHETTO); Fls. 27001/27002 (RICHARD CHARRIERE RODRIGUES DA MATA) e Fls. 27003/27006 (ANA PAULA MARTINS DE ALMEIDA, GEOVANIA NOBREGA DE SOUSA E MARIA DO SOCORRO LIMA); Fls. 27051/27053 (CINTIA DA SILVA MEDEIROS): Ciência à Administradora Judicial sobre os dados bancários informados pelos credores e concordância quanto aos valores apurados na análise do pedido de habilitação de crédito realizado nestes autos (Fls. 27051/27053). No mais, aguarde-se a ordem de pagamento aos credores, nos termos da Lei 11.101/05. Fls. 26908/26911 (manifestação da Administradora Judicial sobre a multa devida pelo arrematante remisso): conforme assinalado pela Administradora Judicial, a multa devida, no percentual de 10% (dez por cento), deve ser calculada sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, consoante constou do edital do leilão (fls. 24.405), consignando-se já ter sido efetuado o pagamento da comissão do leiloeiro. Adote a administradora judicial as providências para cobrança do valor devido, conforme já determinado às fls. 26854/26858. Fls. 26965 (RICARDO BERNARDI): À z. Serventia para correção. Fls. 26.966/26.980; Fls. 27020/27043; Fls. 27083/27098: Ciência da resposta da Administradora Judicial de fls. 27.100/27.178. Fls. 26997/27000 e Fls. 27044/27045 (Fernando José Cerello Gonçalves Pereira Mega Leilões) e Fls. 27201/27203 (administradora judicial): Informa o leiloeiro o resultado do leilão ocorrido em 19/07/2021, cujo lance mínimo partiu da proposta apresentada às fls. 26.820/26.822 equivalente a R$6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais) para pagamento à vista, tendo o proponente se obrigado a cumprir a proposta em caso de leilão negativo (decisão de fls. 26854/26858). Consignou que, a despeito de não ter havido licitantes, foi recebida proposta de pagamento parcelado, no valor total de R$7.100,00 (sete mil e cem reais), mediante uma entrada de R$1.775,00 e o saldo remanescente em 6 parcelas iguais e sucessivas. Conforme constou do edital do leilão (fls. 26913/26915 e fls. 26931) e apontado pela administradora judicial, deve prevalecer o pagamento à vista (art. 895, §7º, CPC). Note-se, no mais, que a proposta de pagamento parcelado supera a proposta original em somente R$850,00. À Mega Leilões para que prossiga com a alienação dos bens pelo proponente original, que deve confirmar a proposta de fls. 26.820/26.822, para posterior homologação desse juízo. Fls. 27007/27019 (Fernando José Cerello Gonçalves Pereira Mega Leilões): Ciência aos interessados. Fls. 27044/27045/27019 (Fernando José Cerello Gonçalves Pereira Mega Leilões) e Fls. 27201/27203 (administradora judicial): HOMOLOGO a arrematação dos bens pelo maior lance ofertado em terceira praça, nos termos da decisão de fls. 25097/25100 e §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05. Comprovado o pagamento e decorrido o prazo para apresentação de impugnações, oficie-se o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI para transferência dos registros dos bens objeto da arrematação. Fls. 26.966/26.98 (Gabriel Eragus de Mello Lima); Fls. 27.020/27.04 (Osmar Martins de Sousa Filho); Fls. 27.083/27.09 (Gerson Odilon Pereira); Fls. 27100/27178 e Fls. 27193/27200 (administradora judicial): Ciência aos credores trabalhistas e às falidas sobre a manifestação da Administradora Judicial (Fls. 27100/27178). Anoto que os interessados poderão se manifestar em 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. Fls. 27077/27082; Fls. 27099 e Fls. 27179/27192 (ofícios encaminhados ao Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN para baixa de gravame sobre o veículo arrematado): Ciência aos interessados. Fls. 27193/27200 (respostas da administradora judicial aos ofícios): ciente. Fls. 27205/27213 (QUIRKAT Empreendimentos Imobiliários): à z. serventia, conforme já determinado. Fls. 27214/27239: Ciência aos credores, demais interessados e Ministério Público sobre a prestação de contas apresentada pela Administradora Judicial. Int.