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Decisão Vistos. Fls. 2342/2346: Manifeste-se a parte autora sobre o apostilamento realizado na ação coletiva. Ademais, a ré tem razão ao afirmar que não cabe à executada o fornecimento dos informes oficiais para o caso em exame, pois o ônus da apresentação dos valores da execução é da parte exequente, de acordo com os parâmetros estabelecidos no título judicial, que são de inteiro conhecimento ou acesso à parte autora. Assim, concedo o prazo de 10 dias para juntada dos cálculos pela parte autora e com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em igual prazo. Intimem-se.