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Decisão Vistos. Fls. 2335/2337: A ré ainda não cumpriu integralmente a obrigação de fazer. Promova o cumprimento no prazo de 20 dias, sob pena de envio dos autos o Ministério Público para as providências oportunas pelo descumprimento de ordem judicial. Com o cumprimento, junte a parte autora planilha do débito das parcelas pretéritas na forma do julgado e com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 10 dias. Intimem-se.