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Decisão Vistos. Fls. 2.404/2.407: mantenho, por suas próprias razões, as exigências feitas pela Administradora Judicial a fls. 2411 e 2.415 (procuração documentos pessoais), porque em consonância com seus deveres e poderes relativos à realização da Assembleia Geral de Credores e a legislação pertinente, não havendo qualquer insurgência de outros interessados até então salvo a da parte peticionante. No mais, cumpra a Serventia a decisão de fls. 2.297/2.298. Int.