PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Fls. 178: assiste razão ao exequente. Não consta do AR de fls. 175 a informação de que o co-executado se mudou. Ademais, a carta de intimação foi encaminhada para o endereço em que o sócio foi pessoalmente citado nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Dessa forma, válida a intimação. Aguarde-se o decurso do prazo de impugnação à penhora, referente aos valores constritos a fls. 160/164. Decorrido in albis, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, trazendo aos autos a planilha atualizada do débito, com amortização dos valores disponíveis nos presentes autos. Intime-se.