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Decisão Vistos. Fls. 148/152 - O Fisco foi devidamente intimado para lançamento administrativo após o trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha (fls. 142/4). Portanto, as questões relativas ao ITCMD incidente pela sucessão causa mortis devem ser resolvidas na esfera administrativa, como prevê o artigo 662 do Novo Código de Processo Civil, consoante já deliberado a fls. 133 2º parágrafo parte final). Arquivem-se os autos. Intime-se.