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Processo 4007461-11.2013.8.26.0224 artigo 22
Decisão Vistos. Fls. 1458/1461; 1467/1470; 1477/1478: O leilão do imóvel da matrícula 16680 foi negativo. Considerando a impossibilidade da venda dos bens da falida, no prazo de 180 dias, conforme exige o artigo 22, III, "j", LRE, entendo justificada a demora e renovo o prazo, por igual período, contado do término do prazo anterior. Homologo os editais de leilão. Publiquem-se os editais, gratuitamente, na imprensa oficial, para alienação das marcas e do imóvel. Comunique-se à Administradora Judicial, por e-mail. Ciência ao Ministério Público. Int.