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Decisão Vistos. Fls. 1435/1438: Foi realizado o leilão para a venda das marcas nºs 811708489 e 817516964, que restou negativo (fls. 1439/1441). Assim, considerando a impossibilidade da venda dos bens da falida, no prazo de 180 dias, conforme exige o art. 22, III, "j", LRE, entendo justificada a demora e renovo o prazo, por igual período, contado do término do prazo anterior. Publique-se novo edital para realização do leilão nas datas nele contidas, na forma pleiteada. Comunique-se à administradora judicial, por e-mail. Ciência ao Ministério Público. Int.