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Decisão Vistos. Fls. 1421/1422 e 1483/1485: prossiga-se nos termos de fls. 1331/1332, observadas as normas regentes, conforme manifestação de fls. 1483/1485. Anoto que o direito de preferência não constitui óbice ao prosseguimento do leilão, devendo ser observado na hipótese de eventual arrematação. Intime-se.