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Decisão Vistos. Fls. 14/15: cumpra-se a veneranda decisão de fls. 14/15 que concedeu efeito ativo ao agravo de instrumento para expedição de ofício à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Assim, providencie a Serventia a expedição de ofício para a inclusão do nome executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Fl. 16:mantenho integralmente a r. decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 10 dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações. Decorrido o prazo ou cumprida a determinação, tornem. Int.