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Processo 2121513-66.2021.8.26.0000Processo 2226794-45.2020.8.26.0000Processo 2260352-76.2018.8.26.0000Processo 1002197-40.2016.8.26.0586 Adonias Braga da SilvaAlisson Monteiro de JesusCaixa Econômica FederalClaudio Roberto Marques PereiraHelder Alexandre AmaralLucas da Conceição MarangoniMauricio de Souza Santos o. V. Fl.o do pagamento do crédito trabalhista. Em relação à verba extraconcursalo. Cumpra-se o v. acórdão. Int.
Decisão Vistos. Fls. 11377/11380: Última decisão. Fls. 11364/11376 (Recuperandas): Manifestem-se os credores Caixa Econômica Federal e Z&Z Comércio de Freios e Fricção LTDA ME para que regularizem a informação de seus dados bancários. Fls. 11381/11424 (Alisson Monteiro de Jesus), 11431/11432 (Lucas da Conceição Marangoni), 11521/11526 (Recuperandas), 11598/11603 (Adonias Braga da Silva e Helder Alexandre Amaral), 11709/11711 (COPENOR Companhia Petroquímica do Nordeste): Anote-se. Manifeste-se o Administrador Judicial. Fls. 11425/11426 (Borleme Comercial Eireli): Regularize sua representação processual no prazo de 15 dias, conforme Ato Ordinatório de fl. 11624. Fls. 11433/11436 (Recuperandas): Ciência aos credores e demais interessados da idoneidade do e-mail destinado para encaminhamento de seus dados bancários, a saber, [email protected]. Na hipótese, não se vislumbra prova de falha no recebimento de mensagens eletrônicas pelo endereço indicado. Fls. 11437/11486 (Recuperandas): Ciência ao Administrador Judicial e demais interessados. Fls. 11487/11512, 11513/11519 (Recuperandas Agravo de Instrumento nº 2121513-66.2021.8.26.0000): Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Ciência à parte adversa. Mantenho a decisão pelos próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Fl. 11520 (Antonia Nilvania Moreira de Lima): Anote-se. Fls. 11527/11579 (Recuperandas): I. Fl. 11009: Ciência à Fazenda Pública do Estado de São Paulo sobre a manifestação das Recuperandas referente a proposta de transação tributária. II. Fl. 11024: Manifeste-se o Administrador Judicial. III. Fl. 11028: Ciência à Administradora Judicial do envio dos documentos para realização do Relatório Mensal de Atividades (RMA). IV. Fls. 11248, 11254: Ciente o Juízo. V. Fl. 11332: Suspendo a exigibilidade do pagamento até o julgamento do recurso. Fls. 11580 (Mauricio de Souza Santos), 11581 (Claudio Roberto Marques Pereira): Ciente o Juízo do pagamento do crédito trabalhista. Em relação à verba extraconcursal, importa consignar que créditos extraconcursais não se submetem ao procedimento recuperacional. O credor deverá procurar a satisfação do seu crédito pelas vias próprias. Fls. 11582/11597 (Administrador Judicial): Ciência aos credores e demais interessados da manifestação do Administrador Judicial. No mais, regularize a COMPASS sua representação processual, comprovando-se a manutenção dos poderes ao Dr. Leonardo Luiz Tavano sobre a nova nomenclatura da empresa. Fls. 11604/11611 (Recuperandas Agravo de Instrumento nº 2226794-45.2020.8.26.0000): Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Ciência à parte adversa. Mantenho a decisão pelos próprios fundamentos. Ante o efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do recurso. Fls. 11612/11623 (Penhora no rosto dos autos): Quanto ao pedido de penhora no rosto nos autos, anoto que, tratando-se de recuperação judicial, impossível realizar a penhora pretendida, uma vez que, salvo melhor juízo, não há qualquer depósito realizado nos autos. Ademais, os créditos tributários não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. Ao(à) Administrador(a) Judicial para que oficie diretamente em resposta ao solicitante, comprovando-se nos autos. Fls. 11625/11699 (Recuperandas Agravo de Instrumento nº 2260352-76.2018.8.26.0000): Cumpra-se o v. acórdão. Fls. 11700/11708 (Administradora Judicial): Ciente o Juízo. Cumpra-se o v. acórdão. Int.