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Decisão Vistos. Fls. 1119/1113. Pedido de sucessão processual: Deverá a parte interessada proceder ao devido direcionamento do pedido ao eventual incidente de habilitação de crédito apresentado pelo credor originário, razão pela qual determino o seu desentranhamento e retirada pelo procurador que a subscreve, Dr. Ricardo Lopes Godoy (OAB/SP 321.781). Cumpra-se integralmente a Decisão de fls 1115, expedindo-se o Ofício requerido no item 4 da manifestação de fls 1105. Oportunamente, dê-se vista. Intime-se. Campinas, 25 de novembro de 2021