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Processo 0044539-23.2015.8.26.0100 art. 485
Decisão Vistos. Fl.429/445: Anote-se o nome do patrono do peticionário na contra-capa dos autos (em caso de processo físico) e no sistema, para que também receba as intimações, caso ainda não tenha sido feito. Primeiramente, providencie o peticionário a juntada dos documentos que comprovem a referida cessão do crédito objeto do presente feito no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem de imediato conclusos para extinção (art. 485, IV, do CPC). Intime-se.