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Processo 0054022-82.2012.8.26.0100 o competente. No mais
Decisão Vistos. Fl. 244: Última decisão. Fls. 257/258, 280/281: Cotas ministeriais. Ciência às partes, representantes e demais interessados. Fls. 232/233: Com razão o AJ e o MP nas respectivas manifestações (fls. 272 e 280/281), motivo pelo qual indefiro o pedido de reserva de valores, devendo o pedido ser formulado perante o Juízo competente. No mais, ao Leiloeiro para indicação de novas datas, nos moldes propostos pelo AJ à fl. 272. Intime-se.