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Decisão Vistos. Entre parênteses consta a antiga numeração das folhas nos autos antes da digitalização. A fls. 378 (286) deferiu-se a realização de pesquisas para obtenção de endereço dos réus tendo o banco autor - a fls. 389/390 (297/298) - pleiteado a citação de três dos réus sucumbentes nos endereços ali indicados. Guia recolhida a fls. 396/398 (304/306). Assim, ante o largo lapso temporal desde a certidão de fls. 416 (324), manifeste-se o banco exequente em termos de prosseguimento. Permanecendo inerte, arquivem-se os autos. Intime-se. São Paulo, 04 de maio de 2021