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Decisão Vistos. Em respeito ao princípio do contraditório (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), manifeste-se a parte contrária sobre o pedido de fls. 1491/1492 devendo apresentar o termo de quitação juntamente com os documentos necessários para liberação da hipoteca do ióvel objeto da presente ação. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o prazo, sem manifestação ou atendimento da presente decisão, fica desde já determinada a aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 até a satisfação da obrigação. Intime-se.