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Decisão Vistos. Em respeito ao princípio do contraditório (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de fls. 1499/1550, 1514/1515 e 1521/1522 além dos documentos juntados informando o cumprimento da decisão de fl. 1494 uma vez que apresentou o termo de quitação. Decorrido o prazo, sem manifestação remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.