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Decisão Vistos. Em respeito ao princípio do contraditório (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a alegação de fls. 629/631 em relação a co-executada Maria de Lourdes Maia Abreu. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se.