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Decisão Vistos. Diga o embargante sobre a impugnação apresentada pela Fazenda Pública no prazo de 5 (cinco) dias, se o caso. Sem prejuízo do julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias, consignando-se que os requerimentos genéricos formulados na petição inicial e na resposta não serão atendidos caso não sejam reiterados motivadamente. Intime-se.