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Decisão Vistos. Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público às fls. 15.021. Intime-se pessoalmente a administradora judicial para que se manifeste nestes autos no prazo de 15 (quinze) dias, especificamente acerca das manifestações de fls. 14.867/14.868, das decisões de fls. 14.869 e 14.908/14.910, além das petições de fls. 14.911/14.912, 14.943, 14.959/14.960, 14.976/14.977, 14.996/14.997, 15.000 e 15.006, juntadas na sequência, nestes autos. Com a manifestação da administradora judicial, ou decurso de prazo para tanto, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.