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Decisão Vistos, Defiro a gratuidade de Justiça aos requeridos (fls.73/74, principais). Anote-se. Por ora, considerando a quitação parcial do acordo, a desocupação do imóvel, a manifestação pela conciliação e a plausibilidade do pedido, ante o inegável panorama instaurado pela pandemia, faculto aos executados, em 15 (quinze) dias, a apresentação de acervo hábil a corroborar a tese apresentada e de proposta viável de composição, inclusive, com depósito da primeira parcela, no caso de pedido de parcelamento. Com a resposta, vista ao executado para eventual aceitação. Após ou decorrido o prazo supra sem manifestação, tornem imediatamente conclusos. Int.