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Decisão VISTOS. Declaro satisfeita a obrigação de fazer. Remanesce a vinda dos informes. Contudo, estes já foram requisitados sem que viessem para os autos. Aguarde-se por 30 dias. Decorridos, a parte exequente deverá promover a execução da obrigação de pagar. Uma vez isto inocorrendo, arquivem-se os autos. Int.