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Decisão Vistos. Cuida-se de pedido de digitalização de autos físicos. Ciência a todos. Certifique a serventia se houve a digitalização correta, bem como se houve a transferência dos valores às Varas da Justiça do Trabalho como já determinado e do arresto efetivado. Fls. 3538/3540: Trata-se de embargos de declaração ofertados por INDÚSTRIA DE CALÇADOS MEDEIROS LTDA, WALDEMAR DE MEDEIROS e WALTER DE MEDEIROS. Em que pesem as razões trazidas, não verifico omissão ou contradição na sentença de extinção da execução, qual seja, o levantamento após o trânsito em julgado. Quanto ao levantamento parcial pretendido, apesar da questão já ter sido analisada, aguarde-se a certificação acima determinada. A princípio não haveria inviabilidade de expedição de valores parciais, desde que preservados importes suficientes às penhoras no rosto dos autos. Após, tornem conclusos. À z. Serventia, para cumprimento. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se.