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Decisão Vistos. Convém observar que não está representada nestes autos a empresa "Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros", a quem foi cedido o crédito habilitado pelo Banco do Brasil. Intime-se para regulamentação, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para impugnação, considerando a republicação do edital às fls. 749/750. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.