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Decisão Vistos. Considerando certidão de fls. 1835, não houve transferência ou levantamento do mandado n. 181/20, no valor de R$ 3.966,80 em favor de Antonio Pesco e outros, pendente a habilitação dos sucessores dos exequentes falecidos, assim, providencie os interessados a respectiva habilitação em 30 dias, no silencio, ao arquivo. Intime-se.