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Decisão Vistos. Conforme fls. 697/698, a conversão dos autos físicos em digital fora efetivada pela parte autora, interessada na conversão. Ao requerente, para que se manifeste sobre a impugnação à conversão às fls. 706/707. Desde já, faculto o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue as correções que entender necessárias. Somente quando o feito estiver com a conversão em termos serão apreciadas as medidas de prosseguimento pretendidas às fls. 779. Intimem-se.