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Processo 1026856-77.2020.8.26.0100 Vara de Três Pontas
Decisão Vistos. Ciente da concessão parcial da tutela requerida em Superior Instância, por meio do Conflito de Competência n°. 177184/MG, e de que ficou designado o Juízo da 2ª Vara de Três Pontas/MG para decidir medidas urgentes. Cumpra-se. Logo, ficam indeferidos/revogados quaisquer pedidos de levantamento e suspensa a expedição da carta de arrematação. Informações em separado. Remetam-nas por e-mail a serventia. No mais, manifeste-se o exequente sobre fls. 823/850. Intime-se.