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Processo 1011531-66.2017.8.26.0068 o. Feito issoartigo 887 do CPCartigo 17artigo 889
Decisão Vistos. Ante o informado pelas partes quanto à arrematação e alienação do imóvel de matrícula n. 16.748 do CRI de Bagé/RS, dou por levantada a penhora do bem em questão. Expeça-se o necessário. Considerando o levantamento da penhora, bem como o pedido da executada de fls. 941 e tendo em vista o cálculo de fls. 787, relativo à avaliação dos imóveis penhorados no feito, matriculados sob os números 16.748, 52.560 e 59.039, somado ao fato de que o escritório, depósito e sobreloja, indicados às fls. 938, integram os imóveis de matrículas n. 16.748 e 52.560, para obter o valor total de avaliação dos dois imóveis 52.560 e 59.039, para fins de alienação judicial, intime-se o perito solicitando esclarecimentos do valor individual de avaliação das áreas construídas de cada imóvel (matrículas: 52.560 e 59.039), indicadas no cálculo de fls. 787, e para que preste os esclarecimentos requeridos pela executada às fls. 941. Fls. 942/944: anote-se a terceira interessada, Longping High-Tech Sementes & Biotecnologia Ltda, no feito. Manifeste-se a terceira interessada, em até 15 dias, acerca das alegações da exequente, quanto ao vencimento das hipotecas (fls. 965/967). Considerando o provimento CSM 1625/2009 e artigos 879 e 881, ambos do Código de Processo Civil, defiro a realização de leilão eletrônico dos veículos indicados pela exequente às fls. 964/965. Nomeio para realização da hasta pública o Leiloeiro indicado pela exequente, Lut Gestão e Intermediação de Ativos Ltda., para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos, com divulgação e captação de lances através do sítio próprio. Intime-se, por e-mail, para cumprimento do quanto preceituam os artigos 884 e 886 do CPC, encaminhando minuta do edital para e-mail institucional desde juízo. Feito isso, expeça-se o Edital e intime-se o Leiloeiro a providenciar sua publicação em seu website oficial, nos termos do artigo 887 do CPC, comprovando nos autos até 5 (cinco) dias antes do início do primeiro leilão. Fixo a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor em 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não inclusa no valor do lanço vencedor (artigo 17 do provimento CSM 1625/2009). No tocante ao valor da alienação, deverá ser respeitado o quanto preceituam os artigos 12 e 13 do provimento em destaque. Os executados terão ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado, nos termos do artigo 889, inciso I do CPC. Oportunamente, conclusos. Intime-se.