PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1500249-07.2020.8.26.0605 artigo 265
Decisão Vistos. À vista da certidão retro, intime-se com urgência o Defensor nomeado ao réu André Luiz Alves da Silva (fls. 143 Dr. Júlio Augusto Tiburcio) para que apresente Razões de Apelação, no prazo de 24 horas, sob pena de ser considerado abandono do processo, com consequente estabelecimento de multa de 10 a 100 salários mínimos, nos termos do artigo 265, "caput", do Código de Processo Penal, sem prejuízo de sua destituição e comunicação do fato à OAB e à Defensoria Pública, regional de Araçatuba para as devidas providências necessárias. Servirá a presente decisão como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se