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Processo 0003971-34.2014.8.26.0638Processo 0001218-22.2005.8.26.0638 os onde tramitam as ações executivas promovidas pelos credores que ingressaram nestes autos. Int.
Decisão Vistos. À vista da certidão de fl. 470, intimem-se os credores constantes dos registros das matrículas dos imóveis arrematados (fl. 184), bem como todos credores e terceiros interessados constantes dos autos para que, no prazo de 15 dias, habilitem seus créditos no incidente de credores já instaurado em apenso, registrado sob nº 0003971-34.2014.8.26.0638, para se apurar as prelações e consequente pagamento do valor objeto da arrematação. Considerando o interesse de vários credores e terceiros, para se evitar a morosidade no andamento do feito, determino que a vista dos autos ocorra somente em Cartório, ficando autorizada a carga apenas à exequente, que detém a prerrogativa da intimação pessoal. Anote-se. Fls. 472: Anote-se. Fls. 477/480: Dê-se ciência às partes. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhada aos juízos onde tramitam as ações executivas promovidas pelos credores que ingressaram nestes autos. Int.