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Processo 1038177-65.2014.8.26.0506 o. Por fimartigo 114-Alei nº 14.112/2020
Decisão Vistos. A Administradora Judicial informou às fls. 4.835/4.838 que o total de bens arrecadados em prol da massa falida, caso sejam vendidos por 100% do valor da avaliação, farão frente ao pagamento de apenas 1,82% do total do passivo desta falência, conforme planilhas de cálculo apresentadas às fls. 4.837. Assim, ante a insuficiência de bens, requereu a oitiva do Ministério Público e a publicação de edital para intimação dos credores, nos termos do artigo 114-A, da Lei de Falência, para que se manifestem quanto ao interesse no prosseguimento da presente falência e, em caso de inércia ou desinteresse, seja encerrada a falência posto que frustrada. O Ministério Público manifestou-se às fls. 4.875. Ciência da manifestação de alguns credores pelo desinteresse no prosseguimento do feito (fls. 4.889/4.892). Sendo assim, defiro a publicação do Edital de intimação dos credores, para que se manifestem nos termos do artigo 114-A, da Lei de Falência (incluído pela lei nº 14.112/2020). Intime-se a Administradora Judicial para apresentar a minuta do edital, encaminhando para o e-mail do cartório ([email protected]), no prazo de 15 dias. Após, publique-se, como diligência do juízo. Por fim, ciência à leiloeira da certidão do Oficial de Justiça de fls. 4.897, no tocante à constatação dos bens, devendo excluir da hasta pública aqueles que foram informados como tendo sido objeto de busca e apreensão (carta precatória fls. 4.893/4.918). No mais, aguarde-se a realização da referida hasta. Int.