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Decisão Vistos. 1. Petição de fls. 15.988/15.989: ciência à administradora judicial. Anotem-se os procuradores como requerido. 2. Petição de fls. 15.991/15.992: trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por DIEGO FERRAZ CRUZ. Nos termos do que dispõe o Comunicado CG n. 219/2018, a partir da data de sua publicação, as Unidades Judiciais deverão proceder ao rejeite das petições intermediárias interpostas como incidente, cujo objeto seja a habilitação de crédito nas recuperações judiciais e falências. Tais peticionamentos deverão ser feitos por meio de distribuição por dependência às ações falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Assim, intime-se o requerente para que proceda à regularização de seu pedido, nos termos do Comunicado acima indicado. 3. Ofícios de fls. 16.005 e 16.006/16.007: ciência à administradora judicial. 4. Petição de fls. 16.008: anote-se. 5. Petição de fls. 16.010: anote-se. 6. Petição de fls. 16.016/16.019: intime-se o arrematante peticionário de fls. 15.963/15.964, qual seja, BP CONSTRUÇÕES METÁLICAS LTDA., para que acerca dela se manifeste em 15 (quinze) dias. 7. Petição de fls. 16.025: anote-se. 8. Parecer do Ministério Público de fls. 16.049: acolho a manifestação, especificamente no que se refere ao item 4. Assim, intime-se o leiloeiro FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA para que apresente aos autos a relação completa dos bens que compõem os lotes 223 e 07, bem como, as documentações relacionadas à arrematação dos referidos lotes, no prazo de 15 (quinze) dias. 9. Petição da administradora judicial de fls. 16.055/16.063: defiro o pedido formulado no item 4 da referida petição, determinando a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A para que proceda à unificação dos valores indicados no item 3em uma única conta judicial vinculada a este processo. Com o atendimento pela instituição bancária, dê-se ciência à administradora judicial, como requerido no item 5. 10. Dê-se ciência ao GRUPO SUPERPESA acerca do quanto informado pela administradora judicial às fls. 16.058/16.059, itens 10, 11 e 12. 11. Dê-se ciência à MASSA FALIDA DE STEEL PACK-INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. acerca do quanto informado pela administradora judicial às fls. 16.059, itens 13 e 14. 12. Dê-se ciência à UNIÃO acerca do quanto informado pela administradora judicial às fls. 16.059, itens 15 e 16. 13. Dê-se ciência a ROVER SANTOS GREGÓRIO acerca do quanto informado pela administradora judicial às fls. 16.060/16.061, itens 23 e 24. 14. Aparentemente, as fls. 15.593/15.594 estão disponíveis para visualização, se referindo a documento eletrônico e ofício oriundos da 1ª Vara Cível de Diadema (processo n. 1011469-09.2015.8.26.0161). Dê-se ciência à administradora judicial, novamente, acerca da referido documento. 15. Quanto aos pedidos formulados pela administradora judicial às fls. 16.061/16.062, itens 29 a 33, dê-se ciência ao Ministério Público. 16. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.