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Processo 0011154-79.2007.8.26.0451 artigo 7º, § 2ºLei nº 11.101/05artigo 7º-Aartigo 7º, § 3ºartigo 178Lei nº 11.101
Decisão Vistos. 1- Nos termos do artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, publique-se o edital ali mencionado, prosseguindo-se, em seguida, na forma do artigo 7º-A e do artigo 7º, § 3º, todos da mesma lei. 2- Esclareça o administrador judicial a petição de folha 3290. 3- Ddefiro o levantamento o requerido as folhas 3013 barra 3015 item 3 a . 4- Ausente impugnação por qualquer das partes, defiro a estimativa de honorários apresentada (item 3 b), expedindo se mandado de levantamento judicial. 5- Homologo o laudo de avaliação, com o valor de venda a razão de r$ 0,40 kg. 6- Nomeio a empresa BV Leilões como leiloeira, autorizado lance mínimo de 50%. 7- Ao Ministério Público para que, diante do laudo pericial apresentado e seus esclarecimentos, informe sobre eventual propositura de ação penal por força de possível prática do artigo 178 da Lei nº 11.101//05 Intime-se.