PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1002820-97.2014.8.26.0126 Cláudio NovaesKellerman Pereira Dias Vara determinando que os Patronos se habilitem nestes autos para acompanhamento processualart. 3º, §3ºart. 1
Decisão Vistos. 1. Nos termos da decisão de f. 1574, 1626/1627, 1635/1636 e f. 1687/1689 acrescento a seguinte reserva de valor: PáginasProcessoVaraRequerenteValor 1700/17081006422-86.20202ªKellerman Pereira Dias e outro Dra. Ana Paula Nigro R$73.998,50 2. Remeta-se cópia desta decisão para o processo que tramita nesta 2ª Vara determinando que os Patronos se habilitem nestes autos para acompanhamento processual, juntando procuração (caso ainda não tenham feito). 3. Ficam cientificados os Patronos de Cláudio Novaes, quanto à reserva de numerário acima, estimulando-se eventuais tratativas de acordo extrajudicial no referido processos mediante contato com os Patronos (art. 3º, §3º, CPC). 4. F. 1676/1682, 1687/1689, 1711/1716. Anote-se no SAJ. Doravante, nos termos da Resolução 551/2011-TJ/SP editada há mais de 09 anos, nas próximas petições e ações, deverá ser observado o art. 1.197 das NSCGJ quanto à organização das peças processuais para facilitar o exame dos autos, nominando-as corretamente 1714/1716 (procuração). Deverá se esclarecido quanto á página 1713 (ilegível). 5. Intime-se o DER pelo portal eletrônico (Comunicado Conjunto TJ-SP 508/2018). Intime(m)-se.