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Processo 1038177-65.2014.8.26.0506 art. 903art. 903 do CPCartigo 213 05/07/2021
Decisão Vistos. 1. Lavrado o auto de arrematação de fls. 4.946/4.947, dou por assinado referido auto na data de sua juntada aos autos (05/07/2021). Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903, do CPC (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Em caso de decurso do prazo decenal sem impugnação (previsto no §2º do art. 903 do CPC/2015), devidamente certificado pelo Cartório, fica desde já deferido o pedido de expedição de carta de arrematação/adjudicação em favor do arrematante e mandado de imissão de posse em favor do arrematante/adjudicante. O arrematante/adjudicante arcará com os tributos cujo fato gerador seja a transmissão do domínio, caso seja aplicável aos bens arrematados. Atente-se o arrematante para o previsto no artigo 213 das Normas da CGJ de Cartórios Extrajudiciais quanto à possibilidade de extração da carta de arrematação em cartórios de notas: "O Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial. 213.1. As peças instrutórias das cartas de sentença deverão ser extraídas dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, conforme o caso.". Para tanto, basta a apresentação dos autos do processo judicial (ou da senha de acesso ao processo judicial eletrônico) no cartório extrajudicial de preferência da parte arrematante, registrando-se desde já que as taxas e emolumentos são os mesmos cobrados nesta esfera judicial (R$ 0,70 para cada cópia extraída-código 201-0 e R$ 2,70 para cada autenticação-código 221-6). 2. Sem prejuízo, dê-se vista à Administradora Judicial da presente, bem como da petição do leiloeiro judicial de fls. 4.945, informando que a arrematação foi de apenas um dos lotes leiloados, devendo requerer o que de direito em relação aos demais lotes negativos. 3. No mais, observe-se a decisão de fls. 4.940. Intime-se e providencie-se.