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Decisão Vistos. 1. Inicialmente, determino a retificação do polo passivo da ação, com a exclusão de Waldemar Indalecio e a inclusão dos seus sucessores nominados na petição de fls. 259/262, do requerente. 2. Após, expeçam-se as competentes cartas e mandados para tentativa de citação, observando-se os endereços indicados. 3. Quanto ao mais, ao menos por ora, deixo de acolher o pedido de citação editalícia formulado às fls. 278, pelo requerente, que deverá dar integral cumprimento ao item 1 do despacho de fls. 264, que aqui reitero. Dilig. Int.