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Decisão Vistos. 1 - Fls.815: Anoto o desinteresse da parte exequente na digitalização dos autos. 2 Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. 3 - Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intimem-se.