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Decisão Vistos. 1. Fls. 807/813: indefiro a expedição de mandado de busca e apreensão, pois a Perita informou que os executados solicitarão dilação de prazo para a apresentação de documentos (fl. 795). Ademais, o processo ainda está no prazo para os executados cumprirem a decisão de fls. 801/802. Sem prejuízo, desde já determino que os executados informem os dados pessoais do contador responsável pela contabilidade de suas empresas. Com a informação, tornem os autos conclusos. 2. Aguardem-se: a) o decurso do prazo da decisão de fls. 801/802 e dos atos ordinatórios de fls. 803 e 797 e b) o retorno do ofício de fl. 740. Intimem-se.