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Processo 0813070-92.1993.8.26.0100 23/10/2018
Decisão Vistos. 1. Fls. 6708: Providencie a Serventia a certificação correta do ato de fls. 6707, uma vez que a certidão pertence a autos diversos. 2. Fls. 6710/6711: Oficie-se, com brevidade, informando a impossibilidade momentânea de transferência de valores, nos mesmos moldes do ofício datado de 23/10/2018. 3. No mais, providencie o requerente José Oscar Constantino a retirada da petição de Prestação de Contas que se encontra em Cartório. Cabe ao interessado a distribuição da ação autônoma digital incidental respectiva e não à Serventia. 4. Por fim, manifeste-se o Inventariante sobre o andamento do feito, em dez (10) dias. Int.